Tarifa Social
Os Serviços Municipalizados aplicam de forma automática, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 147/2017 de 5 de dezembro, a Tarifa Social de Água, aos clientes que se encontrem em situação de carência económica.
Anualmente, é solicitado à DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais), informação sobre a elegibilidade, para efeitos de atribuição da Tarifa Social, de todo o universo de clientes dos SMCB. A atribuição da respetiva tarifa é efetuada com base na resposta dada por esta entidade.
Os clientes a quem não seja aplicada automaticamente a Tarifa Social, podem apresentar requerimento para a respetiva atribuição, tendo para o efeito de preencher o Requerimento disponível e, anexar os documentos comprovativos da sua elegibilidade, que será decidido segundo o procedimento previsto no decreto-lei atrás referido.
O pedido poderá ser efetuado mediante envio da documentação através do e-mail geral@sm-castelobranco.pt ou entregue presencialmente no balcão de Atendimento dos SMCB.
São elegíveis para beneficiar da Tarifa Social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas que beneficiem de:
Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice.
E os clientes cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a (euro) 6 272,64 acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficie de qualquer prestação social.
- Declaração anual de IRS e respetiva nota de liquidação ou, caso esteja dispensado de apresentar declaração de IRS, Certidão emitida pelos serviços de finanças, com indicação do rendimento anual;
- Documento comprovativo de recebimento de qualquer um dos rendimentos previstos nas alíneas de a) a f) atrás referidas.
- Ser titular do contrato de fornecimento de uso doméstico
- Residir no local de consumo e ai possuir domicílio fiscal.
A renovação da atribuição da Tarifa Social é efetuada de forma automática, conforme atrás referido, no entanto, para os clientes elegíveis aos quais a mesma não é atribuída automaticamente, podem anualmente, mediante apresentação de requerimento, solicitar a aplicação da mesma, devendo os SMCB verificar e decidir acerca da sua atribuição.