Estrutura e Organização dos Serviços
Municipalizados de Castelo Branco
Nota Introdutória
O Regulamento da Estrutura e
Organização dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, que
define a nova organização interna dos mesmos, obedeceu ao modelo
organizacional definido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, bem como às Leis n.ºs 49 e 50/2012, de 29 e 31 de agosto,
respetivamente. Foi aprovado em reunião de 28 de dezembro de 2012
pela Câmara Municipal de Castelo Branco, sob proposta do
Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, que o
aprovou em reunião de 18 de dezembro de 2012.
A Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que estabeleceu o regime
jurídico da atividade empresarial local e das participações locais,
veio estabelecer de forma integrada o enquadramento legal de toda a
atividade empresarial desenvolvida pelos municípios, na qual também
se integra a desenvolvida pelos Serviços Municipalizados.
Assim, tendo por enquadramento as normas legais contidas na Lei
n.º 50/2012 e em harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º
305/2009, de 23 de outubro, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
tornou-se necessário proceder à definição do modelo de organização
interna, estrutura e atribuições dos Serviços, os quais adotam o
modelo de estrutura orgânica hierarquizada, constituída por duas
unidades orgânicas flexíveis - Divisão Administrativa e Financeira
e Divisão de Serviços Técnicos.
O Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços
Municipalizados de Castelo Branco foi publicado em Diário da
República, 2.ª série - n.º 21, de 30 de janeiro de 2013.
Estrutura (384 KB)
Alteração do Regulamento da Estrutura e
Organização (234 KB)