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ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE CASTELO BRANCO

Nota Introdutória

        O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, estabelece um novo enquadramento jurídico de organização dos serviços das Autarquias Locais, abrangendo assim os Serviços Municipalizados de Castelo Branco.

        A Estrutura Orgânica Nuclear foi aprovada pela Assembleia Municipal de Castelo Branco em sessão de 28 de Dezembro de 2010, sob proposta e mediante prévia aprovação da Câmara Municipal de Castelo Branco na sua reunião de 16 de Dezembro e do Conselho de Administração de 3 de Dezembro de 2010. A Estrutura Orgânica Flexível e as Subunidades Orgânicas dos Serviços Municipalizados foram aprovadas no dia 29 de Dezembro, respectivamente em reuniões do Conselho de Administração e da Câmara Municipal de Castelo Branco.

        Os Serviços Municipalizados adoptam o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, constituída por Unidades Orgânicas Nucleares e por Unidades Orgânicas Flexíveis, nos termos da legislação em vigor.

        A Estrutura Nuclear é composta pelo Director-delegado e pelo Departamento dos Serviços Técnicos, cujas atribuições e competências se encontram consagradas na presente Estrutura e Organização. A Estrutura Flexível é composta por duas Unidades Orgânicas Flexíveis que correspondem a divisões municipais ou equiparadas (Divisão Administrativa e Financeira e Divisão Comercial).

        A fim de permitir e assegurar a sua adaptabilidade constante às novas solicitações da organização, as Unidades Orgânicas Flexíveis podem ser criadas ou extintas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Conselho de Administração, em conformidade com a lei e os limites fixados em Assembleia Municipal.

        Podem ainda ser criadas, por deliberação do Conselho de Administração e na dependência dos departamentos e divisões, subunidades orgânicas ao nível da secção, sendo que na presente organização o número máximo de subunidades orgânicas foi fixado em catorze.

        A Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco foi publicada em Diário da República, 2.ª série - n.º 3, de 5 de Janeiro de 2011, entrando em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

A Administradora,

Maria José Barata Baptista


Estrutura da Organização Nuclear e Flexível SMCB

 

 

 

       
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